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25 de Abril de 2024

TCU constata supervisão deficiente em contratos de terceirização de serviços de saúde

Publicado por Walter Mattos
há 10 anos

Segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), estados e municípios têm transferido a gestão de hospitais públicos para organizações sociais por meio de contratos de gestão sem desempenhar adequadamente suas funções como supervisor e fiscalizador dos contratos. Dessa forma, os entes governamentais não conseguem avaliar se os serviços estão sendo adequadamente prestados e se os recursos transferidos estão sendo empregados regularmente.

A auditoria constatou que muitos estados e municípios não se prepararam adequadamente para assumir as novas atribuições de supervisão, sem ter as condições necessárias para uma fiscalização dos contratos de gestão que garanta a qualidade na prestação dos serviços de saúde.

Segundo a análise, as falhas no exercício dos contratos de transferência de gestão da saúde são devidas, em grande parte, à falta de estrutura de controle nas administrações locais. “Com equipes reduzidas e sem a qualificação necessária, as prestações de contas e os resultados alcançados são examinados de forma superficial”, afirma o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.

O estudo realizado pelo tribunal nos estados de São Paulo, Paraíba, Bahia, Paraná e Rio de Janeiro encontrou problemas em todos os contratos de gestão analisados. A terceirização de unidades de saúde sem a realização de estudos que indiquem a vantajosidade dessa opção diante de outras alternativas, e a falta de critérios objetivos para seleção e qualificação das entidades privadas estão entre as maiores dificuldades. Em diversas situações, identificou-se a participação de apenas uma organização social interessada em assumir os serviços de saúde.

O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Saúde que regulamente a transferência de gestão de unidades públicas de saúde a instituições privadas, na modalidade contrato de gestão, uma vez que atualmente não há normativo daquela pasta que trate da matéria. O órgão tem prazo de 90 dias para elaborar o normativo e orientar gestores federais, estaduais e municipais sobre as novas regras.

Serviço:Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3239/2013-PlenárioProcesso: TC 018.739/2012-1Secom – PATel.: (61) 3316-5060E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=4933738

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